18/02/2010

Acordo trabalhista: INSS e FGTS




O INSS de acordo trabalhista é pago de maneira completamente diferente. Geralmente paga-se este acordo e a pessoa devolve metade do FGTS, sendo que quarenta por cento é para a empresa e dez por cento para a Caixa Econômica Federal. Isto tudo pode ser alterado de acordo com o modo que a pessoa saiu do seu antigo emprego. Caso ela tenho sido demitida ela tem direito a muitas ajudas governamentais, caso contrário, ela sairá sem boa parte dos seus direitos como cidadão.
Para cada caso o INSS é calculado de maneira diferente. Quando trata-se de aviso prévio indenizado não incide INSS, portanto, a multa de FGTS também não. Depois disso é preciso apenas consultar uma tabela para ter acesso aos valores em porcentagens. Caso a empresa não queira pagar o que por direito é do trabalhador, o indicado é sempre procurar por um especialista para saber melhor o que esta acontecendo neste caso.
Caso o INSS de acordo trabalhista não seja calculado da maneira correta, também é preciso buscar algumas informações. O acordo trabalhista não cumprido deverá fazer com que o trabalhador leve o caso para a justiça. Outros acordos podem ser feitos após sentença, mas nestes casos é preciso sempre de um advogado para que ele possa mostrar o que está certo ou não e também orientar o trabalhador da maneira correta.

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